Legislação Informatizada - DECRETO Nº 929, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 929, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 04.de maio de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e 

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66 de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; 

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 4 de maio de 1993, em Montevidéu, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, 

     DECRETA:

     Art. 1º. O Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 14 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1993, Página 13762 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2459 Vol. 9 (Publicação Original)