Legislação Informatizada - DECRETO Nº 910, DE 3 DE SETEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 910, DE 3 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n. 17B, entre Brasil e Argentina, em 27. de maio de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de maio de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, entre Brasil e Argentina,
DECRETA:
Art. 1º. A Ata de Retificação do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1993, Página 13238 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2408 Vol. 9 (Publicação Original)