Legislação Informatizada - DECRETO Nº 903, DE 25 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 903, DE 25 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Estado-Maior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do anexo a este decreto.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
ANEXO
QUADRO DISTRIBUTIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
|
ÓRGÃO |
Auxiliar |
Secretário |
Especialista |
Assistente |
Supervisor |
|
Secretaria da Administração Federal |
64 |
60 |
19 |
87 |
93 |
|
Secretaria de Assuntos Estratégicos |
96 |
25 |
54 |
106 |
69 |
|
Estado Maior das Forças Armadas |
65 |
30 |
52 |
25 |
20 |
|
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação |
86 |
44 |
108 |
108 |
86 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1993, Página 12574 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2152 Vol. 8 (Publicação Original)