Legislação Informatizada - DECRETO Nº 903, DE 25 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 903, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam estabelecidos os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Estado-Maior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do anexo a este decreto.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

ANEXO

QUADRO DISTRIBUTIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO

 

ÓRGÃO

Auxiliar

Secretário

Especialista

Assistente

Supervisor

Secretaria da Administração Federal

64

60

19

87

93

Secretaria de Assuntos Estratégicos

96

25

54

106

69

Estado Maior das Forças Armadas

65

30

52

25

20

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação

86

44

108

108

86


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1993, Página 12574 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2152 Vol. 8 (Publicação Original)