Legislação Informatizada - DECRETO Nº 902, DE 25 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 902, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF, relativo às representações diplomáticas, consulares e organismos internacionais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º. A alíquota prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993, se estende aos lançamentos a débito nas contas-correntes de depósito cujos titulares sejam:

     I - Missões diplomáticas;

     II - repartições consulares de carreira;

     III - representações de organismos internacionais no Brasil;

     IV - funcionário estrangeiro de missão diplomática ou repartição consular de carreira no Brasil;

     V - funcionário estrangeiro de carreira de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo firmado com o Brasil.

     § 1º O disposto nos incisos IV e V não se aplica aos funcionários que tenham residência permanente no Brasil, nos termos da legislação específica que rege a matéria.

     § 2º Os membros das famílias dos funcionários mencionados nos incisos IV e V, que com eles vivam, desde que não tenham residência permanente no Brasil, gozarão do tratamento estabelecido neste artigo.

     Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica aos consulados e cônsules honorários.

     Art. 3º. O Ministro da Fazenda e o Ministro das Relações Exteriores baixarão, em conjunto, as normas complementares necessárias à execução deste decreto.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Fernando Henrique Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1993, Página 12573 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2151 Vol. 8 (Publicação Original)