Legislação Informatizada - DECRETO Nº 900, DE 19 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 900, DE 19 DE AGOSTO DE 1993

Dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - aos Ministros de Primeira Classe: a) Chefe de Missão Diplomática permanente, com o título de Embaixador;
b) Cônsul-Geral, em Consulado-Geral;
c) Chefe, substituto, de Missão e Delegação permanente junto a organismo internacional, com o título de Representante Permanente Adjunto perante o organismo respectivo;
d) Representante Permanente entra em vigor na data de sua publicação. "

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto de 11 de dezembro de 1992, que dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990.

     Brasília, 19 de agosto de 1993; 172º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1993, Página 12229 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2149 Vol. 8 (Publicação Original)