Legislação Informatizada - DECRETO Nº 900, DE 19 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 900, DE 19 DE AGOSTO DE 1993
Dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) Cônsul-Geral, em Consulado-Geral;
c) Chefe, substituto, de Missão e Delegação permanente junto a organismo internacional, com o título de Representante Permanente Adjunto perante o organismo respectivo;
d) Representante Permanente entra em vigor na data de sua publicação. "
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto de 11 de dezembro de 1992, que dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990.
Brasília, 19 de agosto de 1993; 172º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1993, Página 12229 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2149 Vol. 8 (Publicação Original)