Legislação Informatizada - DECRETO Nº 899, DE 17 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 899, DE 17 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação de São Luís, no Estado do Maranhão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Zona de Processamento de Exportação (ZPE), localizada na Gleba Itaqui-Bacanga, parte oeste da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, com área total de 492,00 ha, à direita da BR-135, no sentido porto Itaqui-Teresina, fazendo parte integrante do Distrito Industrial de São Luís, com denominação de Módulo 5, em formato de um polígono regular, cujos limites e confrontações são os seguintes:

     Do Marco M-0 ao M-1, este último distando 351,00 m do eixo da BR-135, limita-se com a área Tibiri Pedrinhas e mediram-se 2.460 m, com rumo magnético 66º25'21" NE; do Marco M-1 ao M-2, limita-se com a estrada de ferro Itaqui-Carajás e mediram-se 2.000 m com rumo de 23º34'39" NW; do Marco M-2 ao M-3, limita-se com o restante da área Itaqui-Bacanga e mediram-se 2.460 m, com rumo de 66º25'21" SW; do Marco M-3 ao M-0, limita-se com o restante da área Itaqui-Bacanga e mediram-se 2.000 m com rumo de 23º34'39" SE, fechando-se assim o polígono após percorrer um perímetro de 8.920 m.


     Art. 2º. A ZPE de São Luís entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº 97.581, de 20 de março de 1989. 

     Brasília, 17 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1993, Página 12078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2148 Vol. 8 (Publicação Original)