Legislação Informatizada - DECRETO Nº 896, DE 16 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 896, DE 16 DE AGOSTO DE 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, constantes dos Anexos I e II deste decreto.

     Art. 2º O regimento interno da Funag será aprovado por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e publicado no Diário Oficial.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 70.670, de 5 de junho de 1972, 91.654, de 16 de setembro de 1985, 94.973, de 25 de setembro de 1987, 95.957, de 25 de abril de 1988, 97.919, de 6 de julho de 1989, e 618, de 28 de julho de 1992.

Brasília, 16 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

 ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1993, Página 11912 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2134 Vol. 8 (Publicação Original)