Legislação Informatizada - DECRETO Nº 892, DE 12 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 892, DE 12 DE AGOSTO DE 1993
Define orientação para o processo de implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e ouvido o Conselho de Defesa Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Os equipamentos e os serviços técnicos cuja divulgação comprometeria a eficácia do Sistema de Vigilância da Amazônia inserem-se no que preceitua o inciso IX do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Em respeito ao princípio da competitividade, os órgãos executantes promoverão consultas para obter os menores preços e as melhores condições técnicas e de financiamento na seleção, visando à aquisição dos equipamentos e a realização dos serviços técnicos pertinentes.
Brasília, 12 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo
Mario Cesar Flores
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1993, Página 11704 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2117 Vol. 8 (Publicação Original)