Legislação Informatizada - DECRETO Nº 892, DE 12 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 892, DE 12 DE AGOSTO DE 1993

Define orientação para o processo de implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e ouvido o Conselho de Defesa Nacional,

DECRETA:



     Art. 1º. Os equipamentos e os serviços técnicos cuja divulgação comprometeria a eficácia do Sistema de Vigilância da Amazônia inserem-se no que preceitua o inciso IX do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

     Art. 2º. Em respeito ao princípio da competitividade, os órgãos executantes promoverão consultas para obter os menores preços e as melhores condições técnicas e de financiamento na seleção, visando à aquisição dos equipamentos e a realização dos serviços técnicos pertinentes.

Brasília, 12 de agosto de 1993, 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo
Mario Cesar Flores


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1993, Página 11704 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2117 Vol. 8 (Publicação Original)