Legislação Informatizada - DECRETO Nº 867, DE 12 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 867, DE 12 DE JULHO DE 1993

Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,

     RESOLVE:

     Art. 1º. É extinta a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa).

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se os Decretos nºs 88.157, de 9 de março de 1983 e nº 88.822, de 10 de outubro de 1983.

     Brasília, 12 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1993, Página 9621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1806 Vol. 7 (Publicação Original)