Legislação Informatizada - DECRETO Nº 867, DE 12 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 867, DE 12 DE JULHO DE 1993
Extingue a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º. É extinta a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa).Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se os Decretos nºs 88.157, de 9 de março de 1983 e nº 88.822, de 10 de outubro de 1983.
Brasília, 12 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1993, Página 9621 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1806 Vol. 7 (Publicação Original)