Legislação Informatizada - DECRETO Nº 866, DE 9 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 866, DE 9 DE JULHO DE 1993
Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 565, de 10 de junho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 565, de 10 de junho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. A organização de ensino designada para ministrar o estágio para inclusão no QOEA estabelecerá, quando da conclusão do EAOF, a média final e decorrente classificação de cada militar."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 9 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1993, Página 9560 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1805 Vol. 7 (Publicação Original)