Legislação Informatizada - DECRETO Nº 865, DE 9 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 865, DE 9 DE JULHO DE 1993
Dá nova redação aos arts. 4º e 6º do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 6º do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - de escolaridade;
II - de conhecimentos especializados;
III - médico;
IV - de aptidão física;
V - psicológico,
Parágrafo único. O conteúdo programático dos exames de escolaridade e de conhecimentos específicos, assim como os critérios para os demais exames constarão das instruções especificas de cada concurso de admissão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 90.212, de 24 de setembro de 1984.
Brasília, 9 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1993, Página 9559 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1804 Vol. 7 (Publicação Original)