Legislação Informatizada - DECRETO Nº 864, DE 9 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 864, DE 9 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funcões de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º. º Ficam transferidos para o Ministério da Saúde três cargos DAS 101.4, nove cargos DAS 101.3, 67 cargos DAS 101.2, 123 cargos DAS 101.1, onze cargos DAS 102.2, 64 funções gratificadas FG-2 e setenta funções gratificadas FG-3, remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.Art. 2º. Fica substituído pelo anexo deste decreto o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Saúde, Anexo III, partes a e b, aprovado pelo Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 9 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Jamil Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1993, Página 9558 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1800 Vol. 7 (Publicação Original)