Legislação Informatizada - DECRETO Nº 859, DE 6 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 859, DE 6 DE JULHO DE 1993

Altera o art. 4º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O CONSEA será integrado:

I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;

III - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

IV - pelo Ministro de Estado da Saúde;

V - pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto;

VI - pelo Ministro de Estado do Trabalho;

VII - pelo Ministro de Estado do Bem-Estar Social;

VIII - pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

IX - pelo Ministro de Estado da Justiça;

X - por 21 representantes de entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo Presidente da República.
....................................................................................................................................."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1993, Página 9384 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1773 Vol. 7 (Publicação Original)