Legislação Informatizada - DECRETO Nº 859, DE 6 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 859, DE 6 DE JULHO DE 1993
Altera o art. 4º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993, que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;
III - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
IV - pelo Ministro de Estado da Saúde;
V - pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto;
VI - pelo Ministro de Estado do Trabalho;
VII - pelo Ministro de Estado do Bem-Estar Social;
VIII - pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IX - pelo Ministro de Estado da Justiça;
X - por 21 representantes de entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo Presidente da República.
....................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1993, Página 9384 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1773 Vol. 7 (Publicação Original)