Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 856, DE 2 DE JULHO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, de 30/11/92.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1993, Página 9321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1769 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O texto do Acordo, encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - México - Uruguai - Montevidéu (Uruguai), 1992
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Protocolo complementar - Acordo comercial - Comércio exterior
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Protocolo complementar - Acordo comercial - Comércio exterior