Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 856, DE 2 DE JULHO DE 1993

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 19, no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, entre Brasil, Argentina, México e Uruguai, de 30/11/92.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1993, Página 9321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1769 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O texto do Acordo, encontra-se em Anexo.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - México - Uruguai - Montevidéu (Uruguai), 1992
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Protocolo complementar - Acordo comercial - Comércio exterior