Legislação Informatizada - DECRETO Nº 854, DE 2 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 854, DE 2 DE JULHO DE 1993

Altera o art. 130 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de l992.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 130 do Regimento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 130. Caberá a cada interessado alcançado pelas disposições desta seção apresentar junto ao INSS prova da condição de anistiado expedida pela autoridade federal competente.

Parágrafo único. A prova da condição de anistiado será feita mediante a apresentação da declaração da anistia, publicada no Diário Oficial da União."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1993, Página 9130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1768 Vol. 7 (Publicação Original)