Legislação Informatizada - Decreto nº 854, de 2 de Julho de 1993 - Publicação Original
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Decreto nº 854, de 2 de Julho de 1993
Altera o art. 130 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 611, de 21 de julho de l992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 130 do Regimento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 611, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 130. Caberá a cada interessado alcançado pelas disposições desta seção apresentar junto ao INSS prova da condição de anistiado expedida pela autoridade federal competente.
Parágrafo único. A prova da condição de anistiado será feita mediante a apresentação da declaração da anistia, publicada no Diário Oficial da União. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1993, Página 9130 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1768 Vol. 7 (Publicação Original)