Legislação Informatizada - DECRETO Nº 853, DE 2 DE JULHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 853, DE 2 DE JULHO DE 1993
Dá nova redação ao § 1º do art. 26 do Decreto nº 101, de l7 de abril de l991, que estabelece prazo para opção da sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 26 do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre Alves Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1993, Página 9129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1767 Vol. 7 (Publicação Original)