Legislação Informatizada - DECRETO Nº 845, DE 24 DE JUNHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 845, DE 24 DE JUNHO DE 1993
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:I - Quadro de Oficiais Aviadores:
| a) | do Posto de Tenente-Brigadeiro: - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante-Geral do Ar; - Comandante-Geral do Pessoal; - Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; - Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica; |
| b) | do Posto de Major-Brigadeiro: - Comandante do Comando Aerotático; - Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea; - Comandante do Comando de Transporte Aéreo; - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; - Comandante da Universidade da Força Aérea; - Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; - Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; - Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; - Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica; - Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil; - Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; |
| c) | do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: - Comandante da Primeira Força Aérea; - Comandante da Segunda Força Aérea; - Comandante da Terceira Força Aérea; - Comandante da Quarta Força Aérea; - Comandante da Quinta Força Aérea; - Comandante da Sexta Força Aérea; - Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Pessoal; - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; - Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil; - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil; - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; |
| d) | do Posto de Brigadeiro: - Comandante do Comando Aéreo de Treinamento; - Comandante da Academia da Força Aérea; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; - Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; - Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; - Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático; - Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo; - Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional; - Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional; - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica; - Chefe do Centro de Comunicação Social do Ministério da Aeronáutica; - Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; - Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; - Subdiretor de Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica; - Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais; |
| e) | Do Posto de Oficial-General: - Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional; |
| a) | do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; |
| a) | do Posto de Major-Brigadeiro: - Diretor da Diretoria de Intendência; |
| b) | do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Intendência; - Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência; - Subdiretor de Inativos e Pensionistas da Diretoria de Intendência; - Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência; |
| a) | do Posto de Major-Brigadeiro: - Diretor da Diretoria de Saúde; |
| b) | do Posto de Brigadeiro: - Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; - Diretor do Hospital de Forca Aérea do Galeão; - Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; - Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília; - Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; - Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; - Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde; |
| a) | do Posto de Major-Brigadeiro: - Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; - Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; |
| b) | do Posto de Brigadeiro: - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; - Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; - Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos; - Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; - Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; - Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronáutica; - Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; |
VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
| a) | do Posto de Brigadeiro: - Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica; - Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; |
| b) | do Posto de Oficial-General: - Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; - Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica. |
Art. 3º. Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se os Decretos nºs 99.659, de 31 de outubro de 1990, 14, de 28 de janeiro de 1991 e 346, de 20 de novembro de 1991.
Brasília, 24 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1993, Página 8470 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1476 Vol. 6 (Publicação Original)