Legislação Informatizada - DECRETO Nº 844, DE 24 DE JUNHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 844, DE 24 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12.4.1990, da Petrobrás Fertilizantes S.A. PETROFÉRTIL e da Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. NITROFÉRTIL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 8.031, de 12.04.90, a Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL, incluída pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.666, de 1º de novembro de 1990, e a Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A.- NITROFÉRTIL, incluída pelo inciso I, do art. 1º do Decreto nº 99.523, de 11 de setembro de 1990.
§ 1º A Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização liberará, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste decreto, as ações representativas do capital social da Petrobrás Fertilizantes S.A.- PETROFÉRTIL, e de Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A.- NITROFÉRTIL, depositadas no Fundo Nacional de Desestatização na forma determinada pelo art. 2º do Decreto nº 99.666, de 1º de novembro de 1990, e pelo art. 2º do Decreto nº 99.523, de 11 de setembro de 1990.
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam às demais empresas sob o controle acionário da Petrobrás Fertilizantes S.A.- PETROFÉRTIL, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, especialmente o inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.666, de 1º de novembro de 1990 e o inciso I, do art. 1º do Decreto nº 99.523, de 11 de setembro de 1990.
Brasília, 24 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1993, Página 8470 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1475 Vol. 6 (Publicação Original)