Legislação Informatizada - DECRETO Nº 841, DE 22 DE JUNHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 841, DE 22 DE JUNHO DE 1993
Prorroga o prazo para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura, no exercício de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada para 30 de junho de 1993 o prazo de que trata o art. 8º, § 2º, do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), no exercício de 1993.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1993, Página 8341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1468 Vol. 6 (Publicação Original)