Legislação Informatizada - DECRETO Nº 834, DE 7 DE JUNHO DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 834, DE 7 DE JUNHO DE 1993

Altera a composição do Conselho Nacional de Política Cultural.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 823, de 21 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, nos termos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, será composto de trinta membros, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Cultura, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1993, Página 7634 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1457 Vol. 6 (Publicação Original)