Legislação Informatizada - DECRETO Nº 831, DE 3 DE JUNHO DE 1993 - Republicação

DECRETO Nº 831, DE 3 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 820 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso duas atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução 820 (1993), em especial em seus parágrafos 12, 13, 21, 24, 25, 27 e 28, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de abril de 1993, e em vigor a partir de 26 de abril de 1993, apensa ao presente Decreto, referente à imposição de medidas de reforço ao embargo comercial à República Federal da Iugoslávia (Sérvia e Montenegro), determinado pelas Resoluções 713 (1991) e 757 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, vigentes em todo o território nacional.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
_________
Republicado porter saído com omissão da Resolução nº 820/93 no D.O.U. de 08.06.93, Seção I.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1993, Página 7693 (Republicação)