Legislação Informatizada - DECRETO Nº 828, DE 2 DE JUNHO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 828, DE 2 DE JUNHO DE 1993
Altera o Decreto nº 95.650 de 19 de janeiro de 1988, que regulamentou a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, a qual criou o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 2 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1993, Página 7446 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1449 Vol. 6 (Publicação Original)