Legislação Informatizada - DECRETO Nº 828, DE 2 DE JUNHO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 828, DE 2 DE JUNHO DE 1993

Altera o Decreto nº 95.650 de 19 de janeiro de 1988, que regulamentou a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, a qual criou o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Os recursos diretamente arrecadados poderão ser aplicados, exclusivamente, em títulos do Tesouro Nacional ou em quotas do fundo gerido pelo Banco do Brasil S. A., mediante prévia autorização do Ministro de Estado da Justiça."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 2 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1993, Página 7446 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1449 Vol. 6 (Publicação Original)