Legislação Informatizada - DECRETO Nº 817, DE 3 DE MAIO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 817, DE 3 DE MAIO DE 1993

Acresce dispositivo ao § 2º do art. 4º do Decreto nº 810, de 27 de abril de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, 

     DECRETA:

     Art. 1º. O § 2º do art. 4º do Decreto nº 810, de 27 de abril de 1993, fica acrescido do inciso I, com a seguinte redação, renumerando-se os demais incisos daquele dispositivo: "I - seja proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial em Brasília, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção."

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 99.191, de 20 de março de 1990.

     Brasília, 3 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1993, Página 5884 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1223 Vol. 5 (Publicação Original)