Legislação Informatizada - DECRETO Nº 798, DE 15 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 798, DE 15 DE ABRIL DE 1993
Acrescenta inciso ao art. 11 do Decreto n. 724, de 20 de janeiro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 724, de 20 de janeiro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
.............................................................................................
XXIV - apurar, mediante representação fundamentada, qualquer denúncia de irregularidade aos projetos de privatização, adotando as providências necessárias para assegurar absoluta legalidade e legitimidade aos procedimentos."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1993, Página 4849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 913 Vol. 4 (Publicação Original)