Legislação Informatizada - DECRETO Nº 797, DE 13 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 797, DE 13 DE ABRIL DE 1993
Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 13 e 17, caput , dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................
IV - representante do Ministério da Fazenda;
V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
........................................................................................................."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1993, Página 4674 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 912 Vol. 4 (Publicação Original)