Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 794, DE 5 DE ABRIL DE 1993
EMENTA: Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1993, Página 4398 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 910 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNDOS DOS DIRETITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Doações
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas jurídicas - Deduções
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas jurídicas - Deduções