Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 794, DE 5 DE ABRIL DE 1993

EMENTA: Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1993, Página 4398 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 910 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNDOS DOS DIRETITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Doações
IMPOSTO DE RENDA - Pessoas jurídicas - Deduções