Legislação Informatizada - DECRETO Nº 782, DE 25 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 782, DE 25 DE MARÇO DE 1993

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE/PR, constante do Anexo I.

     Art. 2º. Ficam criados, por transformação, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito da SAE/PR, constantes do Anexo II.

     Art. 3º. Os Regimentos Internos dos órgãos da Secretaria serão aprovados pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos e publicados no Diário Oficial.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 339, de 12 de novembro de 1991.

     Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
Mario Cesar Flores


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1993, Página 3789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 651 Vol. 3 (Publicação Original)