Legislação Informatizada - DECRETO Nº 779, DE 19 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 779, DE 19 DE MARÇO DE 1993

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura básica do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e será composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, na qualidade de Presidente;

II - Ministro de Estado da Fazenda;

III - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

IV - Ministro de Estado da Integração Regional;

V - Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 1º ............................................................................................ § 2º O CZPE disporá de uma Secretaria Executiva, dirigida por Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo. § 3º O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo fornecerá apoio administrativo e técnico necessários ao funcionamento da Secretaria-Executiva.
....................................................................................................."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 48, de 7 de abril de 1992, e 617, de 28 de julho de 1992.

     Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1993, Página 3406 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 645 Vol. 3 (Publicação Original)