Legislação Informatizada - DECRETO Nº 779, DE 19 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 779, DE 19 DE MARÇO DE 1993
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado da Fazenda;
III - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
IV - Ministro de Estado da Integração Regional;
V - Ministro de Estado do Meio Ambiente.
....................................................................................................."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 48, de 7 de abril de 1992, e 617, de 28 de julho de 1992.
Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1993, Página 3406 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 645 Vol. 3 (Publicação Original)