Legislação Informatizada - DECRETO Nº 773, DE 17 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 773, DE 17 DE MARÇO DE 1993
Aprova o estatuto e transforma cargos em comissão e funções de confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II deste decreto, o estatuto e a transformação dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), entidade vinculada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.Art. 2º. O Regimento Interno da Enap será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº 94.293, de 29 de abril de 1987.
Brasília, 17 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1993, Página 3211 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 616 Vol. 3 (Publicação Original)