Legislação Informatizada - DECRETO Nº 766, DE 3 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 766, DE 3 DE MARÇO DE 1993

Altera a Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, inciso III, alínea b e 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º. A Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, fica alterada na forma do anexo a este decreto.

     Art. 2º. As futuras alterações à referida nomenclatura serão aprovadas pelo Secretário da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º. As alterações à Nomenclatura do Sistema Harmonizado, aprovadas na forma do artigo anterior, ficarão automaticamente incorporadas à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e à Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB).

     Art. 4º. As alterações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a partir do sétimo dígito, ficarão automaticamente incorporadas à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e à Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB).

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1993, Página 2554 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 594 Vol. 3 (Publicação Original)