Legislação Informatizada - DECRETO Nº 764, DE 3 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 764, DE 3 DE MARÇO DE 1993
Dá nova redação aos arts. 4º e 8º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e no Decreto nº 749, de 8 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 8º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;
II - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que será o seu Vice-Presidente;
III - Secretário de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
IV - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
V - Presidente do Banco Central do Brasil; VI um representante do setor privado da economia nacional, nomeado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
......................................................................................................"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1993, Página 2553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 591 Vol. 3 (Publicação Original)