Legislação Informatizada - DECRETO Nº 760, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 760, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre a distribuição, no âmbito do Ministério do Exército, dos cargos de direção e funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.382, de 9 de dezembro de 1987, e a Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º. As Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, são distribuídas por níveis, no âmbito do Ministério do Exército, nos termos do anexo deste Decreto.Art. 2º. Os cargos e funções de que trata este decreto serão providos por indicação do Departamento de Ensino e Pesquisa e pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, e a nomeação feita pelo Departamento-Geral do Pessoal, através da Diretoria de Pessoal Civil.
Parágrafo único. Os atos de nomeação para os cargos e funções serão publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste decreto vigoram a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 20/02/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 20/2/1993, Página 2274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 441 Vol. 2 (Publicação Original)