Legislação Informatizada - DECRETO Nº 749, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 749, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 29 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Crusius
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1993, Página 1718 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 417 Vol. 2 (Publicação Original)