Legislação Informatizada - DECRETO Nº 746, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993 - Republicação

DECRETO Nº 746, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas para quatro por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos relacionados no anexo, desdobrados, sob a forma de destaque ("ex"), dos respectivos códigos de classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de fevereiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

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Republica-se por ter saído com omissão do Anexo no D. O. U. de 08.02.93 - Seção I.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1993, Página 1718 (Republicação)