Legislação Informatizada - DECRETO Nº 733, DE 27 DE JANEIRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 733, DE 27 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério das Comunicações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuicão que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidos para o Ministério das Comunicações, 1 (um) cargo DAS 101.6, 5 (cinco) cargos DAS 101.5, l7 (dezessete) cargos DAS 101.4, 30 (trinta) cargos DAS 101.2, 40 (quarenta) cargos DAS 101.1, 2 (dois) cargos DAS 102.2 e 20 (vinte) cargos DAS 102.1, da Secretaria Nacional de Comunicações do então Minstério dos Transportes e das Comunicações.Art. 2º. Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério das Comunicações, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Gratificadas - FG, na forma do anexo a este decreto.
Art. 3º. As competências da extinta Secretaria Nacional de Comunicações são transferidas para o Ministério das Comunicações nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão do Rego Neto
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1993, Página 1198 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)