Legislação Informatizada - DECRETO Nº 730, DE 25 DE JANEIRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 730, DE 25 DE JANEIRO DE 1993

Altera o Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de acordo com o art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º A letra j do art. 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º São privativos de oficial-general os seguintes cargos no Exército:

a) ................................................................................................
j) Do posto de General-de-Brigada Médico:
 - Subdiretor de Saúde;
 - Comandante Regional de Saúde."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

     Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1993, Página 1105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 138 Vol. 1 (Publicação Original)