Legislação Informatizada - DECRETO Nº 728, DE 21 DE JANEIRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 728, DE 21 DE JANEIRO DE 1993

Aprova a Estrutura Regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º. O regimento interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, será aprovado pelo Ministro de Estado da Integração Regional e publicado no Diário Oficial.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se o Decreto nº 83.870, de 21 de agosto de 1979, e demais disposições em contrário.

     Brasília, 21 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre Alves Costa
Mauro Motta Durante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1993, Página 934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 128 Vol. 1 (Publicação Original)