Legislação Informatizada - DECRETO Nº 727, DE 21 DE JANEIRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 727, DE 21 DE JANEIRO DE 1993

Dispõe sobre a trasferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidos para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, 4 (quatro) cargos DAS 101.5, 10 (dez) cargos DAS 101.4, 15 (quinze) cargos DAS 101.3, 35 (trinta e cinco) cargos DAS 101.2, 39 (trinta e nove) cargos DAS 101.1, 3 (três) cargos DAS 102.2 e 4 (quatro) cargos DAS 102,1 dos Departamentos de Comércio Exterior e de Indústria e Comércio do então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, do Departamento Nacional do Registro do Comércio e da Junta Comercial do Distrito Federal do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação da então Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.

     Art. 2º. Ficam igualmente transferidas 46 (quarenta e seis) Funções Gratificadas - FG, sendo 11 (onze) FG-1, 14 (quatorze) FG-2 e 21 (vinte e um) FG-3, do então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

     Art. 3º. Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, observado o disposto nos arts. 1º e 2º, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas, na forma do anexo a este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Mauro Motta Durante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1993, Página 933 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 123 Vol. 1 (Publicação Original)