Legislação Informatizada - DECRETO Nº 720, DE 13 DE JANEIRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 720, DE 13 DE JANEIRO DE 1993
Altera a redação do art. 1º do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
III - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda."
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 589, de 2 de julho de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Paulino Cícero de Vasconcellos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1993, Página 401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 67 Vol. 1 (Publicação Original)