Legislação Informatizada - DECRETO Nº 719, DE 8 DE JANEIRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 719, DE 8 DE JANEIRO DE 1993
Altera o Anexo ao Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as Funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 18 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo ao Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992, que dispõe sobre as funções Gratificadas (FG) do Ministério da Aeronáutica, na forma do anexo a este Decreto.Art. 2º. este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1993, Página 226 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 66 Vol. 1 (Publicação Original)