Legislação Informatizada - DECRETO Nº 716, DE 6 DE JANEIRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 716, DE 6 DE JANEIRO DE 1993

Prorroga o mandato dos Conselheiros do Conselho de Recursos da Presidência Social - CRPS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art., 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de abril de 1993, o mandato de que trata o art. 125 do Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992, com a redação dada pelo Decreto nº 656, de 24 de setembro de 1992.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1993, Página 146 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)