Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a execução do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 19 de julho de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

     Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 19 de julho de 1993, em Montevidéu, o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai,

     DECRETA: 

    
 Art. 1º. O Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 19 de julho de 1993, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 27 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1993, Página 20722 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 261 Vol. 1 (Publicação Original)