Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993
Consolida as Repartições Consulares de Carreira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. As repartições Consulares de Carreira são as constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º. Declaram-se revogados os Decretos relacionados no Anexo II, ressalvados os efeitos dos atos de criação e extinção dos Consulados, simples e gerais, e Vice-Consulados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1993, Página 20518 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 218 Vol. 1 (Publicação Original)