Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.012, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.012, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano base de 1993, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha .

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/1980, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I

-

CORPO DA ARMADA 




Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................................................................................

Capitães-de-Fragata .......................................................................................................................

Capitães-de-Corveta ......................................................................................................................

1/5

1/6

1/20

II

-

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 




Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................................................................................

Capitães-de-Fragata ........................................................................................................................

Capitães-de-Corveta........................................................................................................................

1/5

10/65

1/20

III

-

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
 




Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................................................................................

1/8



Capitães-de-Fragata ........................................................................................................................

1/15



Capitães-de-Corveta .......................................................................................................................

1/20

IV

-

CORPO DE ONTENDENTES DA MARINHA




Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................................................................................

1/5



Capitães-de-Fragata .........................................................................................................................

10/65



Capitães-de-Corveta.........................................................................................................................

1/20

V

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA




a) Quadro de Médicos




Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................................

1/8



Capitães-de-Fragata ....................................................................................................................

1/6



Capitães-de-Corveta ....................................................................................................................

1/6



b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas




Capitães-de-Mar-e-Guerra  .........................................................................................................

1/4



Capitães-de-Fragata ....................................................................................................................

1/4



Capitães-de-Corveta ...................................................................................................................

1/6



c) Quadro de Farmacêuticos




Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................

1/4



Capitães-de-Fragata .....................................................................................................................

1/10



Capitães-de-Corveta ......................................................................................................................

1/15

VI

-

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA
 




a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada




Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................................................................................

1/4



Capitães-de-Fragata ........................................................................................................................

1/10



Capitães-de-Corveta ......................................................................................................................

1/3


 


 

 

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais




 

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................................

1/4



Capitães-de-Fragata .......................................................................................................................

1/10



Capitães-de-Corveta ......................................................................................................................

1/15

VII

-

QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA
 




a) Quadro Complementar do Corpo da Armada




Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................................................

1/4



Capitães-de-Fragata .......................................................................................................................

1/4



Capitães-de-Corveta .......................................................................................................................

1/5


 


 

 

b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais




Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................................................

1/4



Capitães-de-Fragata ........................................................................................................................

1/9



Capitães-de-Corveta .......................................................................................................................

4/29



 

c) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais




Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................................................................................

1/4



Capitães-de-Fragata ........................................................................................................................

1/4



Capitães-de-Corveta .......................................................................................................................

1/5



 

d) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha




Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................................................

1/4



Capitães-de-Fragata .......................................................................................................................

1/4



Capitães-de-Corveta ......................................................................................................................

1/5


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 202 Vol. 1 (Publicação Original)