Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.012, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.012, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano base de 1993, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/1980, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I |
- |
CORPO DA ARMADA |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................................................................................ Capitães-de-Fragata ....................................................................................................................... Capitães-de-Corveta ...................................................................................................................... |
1/5 1/6 1/20 |
II |
- |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS |
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|
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................................................. Capitães-de-Fragata ........................................................................................................................ Capitães-de-Corveta........................................................................................................................ |
1/5 10/65 1/20 |
III |
- |
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................................................. |
1/8 |
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Capitães-de-Fragata ........................................................................................................................ |
1/15 |
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|
Capitães-de-Corveta ....................................................................................................................... |
1/20 |
IV |
- |
CORPO DE ONTENDENTES DA MARINHA |
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|
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................................................. |
1/5 |
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|
Capitães-de-Fragata ......................................................................................................................... |
10/65 |
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|
Capitães-de-Corveta......................................................................................................................... |
1/20 |
V |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA |
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a) Quadro de Médicos |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................................................................................................... |
1/8 |
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Capitães-de-Fragata .................................................................................................................... |
1/6 |
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Capitães-de-Corveta .................................................................................................................... |
1/6 |
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b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................................................................................................... |
1/4 |
|
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Capitães-de-Fragata .................................................................................................................... |
1/4 |
|
|
Capitães-de-Corveta ................................................................................................................... |
1/6 |
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c) Quadro de Farmacêuticos |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................................................... |
1/4 |
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|
Capitães-de-Fragata ..................................................................................................................... |
1/10 |
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|
Capitães-de-Corveta ...................................................................................................................... |
1/15 |
VI |
- |
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA |
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a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................................................. |
1/4 |
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Capitães-de-Fragata ........................................................................................................................ |
1/10 |
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|
Capitães-de-Corveta ...................................................................................................................... |
1/3 |
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b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais |
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|
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................................................... |
1/4 |
|
|
Capitães-de-Fragata ....................................................................................................................... |
1/10 |
|
|
Capitães-de-Corveta ...................................................................................................................... |
1/15 |
VII |
- |
QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA |
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a) Quadro Complementar do Corpo da Armada |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................................................................................. |
1/4 |
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Capitães-de-Fragata ....................................................................................................................... |
1/4 |
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|
Capitães-de-Corveta ....................................................................................................................... |
1/5 |
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b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................................................................................. |
1/4 |
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Capitães-de-Fragata ........................................................................................................................ |
1/9 |
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|
Capitães-de-Corveta ....................................................................................................................... |
4/29 |
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c) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais |
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|
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................................................................. |
1/4 |
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Capitães-de-Fragata ........................................................................................................................ |
1/4 |
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Capitães-de-Corveta ....................................................................................................................... |
1/5 |
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d) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha |
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Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................................................................................. |
1/4 |
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Capitães-de-Fragata ....................................................................................................................... |
1/4 |
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Capitães-de-Corveta ...................................................................................................................... |
1/5 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20222 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 202 Vol. 1 (Publicação Original)