Legislação Informatizada - DECRETO Nº 699, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 699, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a apostila de atos administrativos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. A apostila de decretos, portarias e atos pessoais será feita pelos órgãos de pessoal da Presidência da República, dos Ministérios e das entidades da administração indireta, para a correção de inexatidões materiais, bem como para a retificação ou alteração da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em virtude de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado.Art. 2º. As apostilas serão publicadas no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente e, quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial da União.
Art. 3º. A Secretaria de Administração Federal da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1992, Página 17209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3471 Vol. 12 (Publicação Original)