Legislação Informatizada - DECRETO Nº 696, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 696, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992

Transfere e transforma Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito do Ministério da Cultura.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º. São transferidos, para o Ministério da Cultura, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Cultura da Presidência da República.

     Art. 2º. Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este decreto, Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Cultura.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 99.600 de 13 de outubro de 1990, no que colidir com as disposições deste decreto.

     Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Mauro Motta Durante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1992, Página 16970 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3461 Vol. 12 (Publicação Original)