Legislação Informatizada - DECRETO Nº 696, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 696, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992
Transfere e transforma Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito do Ministério da Cultura.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , inciso IV , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º. São transferidos, para o Ministério da Cultura, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Cultura da Presidência da República.
Art. 2º. Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este decreto, Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Cultura.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 99.600 de 13 de outubro de 1990, no que colidir com as disposições deste decreto.
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Mauro Motta Durante
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1992, Página 16970 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3461 Vol. 12 (Publicação Original)