Legislação Informatizada - DECRETO Nº 691, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1992 - Publicação Original

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DECRETO Nº 691, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza a Diretoria de Portos e Costas a estabelecer procedimentos para atribuição de borda-livre das embarcações brasileiras não enquadradas em Atos Internacionais.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. A Diretoria de Portos e Costas, órgão do Ministério da Marinha, estabelecerá os procedimentos para atribuição da borda-livre das embarcações brasileiras que não estejam enquadradas na Convenção Internacional sobre Linhas de Carga (1966), promulgada pelo Decreto n° 66.103, de 22 de janeiro de 1970, ou em quaisquer outros Atos Internacionais ratificados pelo Brasil.

     Parágrafo único. Os procedimentos de que trata este artigo serão publicados em instruções específicas da Diretoria de Portos e Costas, que providenciará para que tenham a máxima divulgação em todo o território nacional.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogados os Decretos n°s 68.984, de 26 de julho de 1971, e 77.411, de 12 de abril de 1976.

     Brasília 2 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

IBSEN PINHEIRO
Ivan da Silveira Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1992, Página 16661 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3455 Vol. 12 (Publicação Original)