Legislação Informatizada - DECRETO Nº 655, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 655, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 36 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), aprovado pelo Decreto n° 87.981, de 23 de dezembro de 1982, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1992, Página 13321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2633 Vol. 6 (Publicação Original)