Legislação Informatizada - DECRETO Nº 649, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 649, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas para os percentuais indicados no anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1992, Página 12657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2627 Vol. 9 (Publicação Original)