Legislação Informatizada - DECRETO Nº 648, DE 9 DE SETEMBRO DE 1992 - Publicação Original
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DECRETO Nº 648, DE 9 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a republicação da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional do âmbito da ALADI (AAR-4).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É republicado o texto integral da lista de exceções integrante do Acordo que estabelece a Preferência Tarifária Regional no âmbito da ALADI (AAR-4), de que trata o Decreto n° 90.782, de 28 de dezembro de 1984, a fim de propiciar sua plena aplicação em todo o território brasileiro.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1992, Página 12476 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2625 Vol. 9 (Publicação Original)